O cônjuge ou companheiro que recebe benefício de pensão por morte pode continuar recebendo o benefício ainda que se case novamente.
A legislação específica que prevê regras para concessão e cessação do benefício de pensão por morte não proíbe ao cônjuge ou companheiro o recebimento do benefício de pensão por morte caso venha a contrair novo matrimônio.
Por outro lado, os filhos menores de 21 anos que recebem pensão por morte perdem direito ao benefício a partir do casamento, pois com o matrimônio são considerados emancipados, requisito este previsto em lei que gera perda do direito ao benefício de pensão por morte.
Portanto, para os cônjuges e companheiros que recebem pensão por morte, não há perda do direito ao benefício caso venham a se casar novamente ou tenham convivência em união estável.