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05.02.25

O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO QUE RECEBE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DO INSS, PODE SE CASAR NOVAMENTE E CONTINUAR RECEBENDO O BENEFÍCIO?

O cônjuge ou companheiro que recebe benefício de pensão por morte pode continuar recebendo o benefício ainda que se case novamente.

 

A legislação específica que prevê regras para concessão e cessação do benefício de pensão por morte não proíbe ao cônjuge ou companheiro o recebimento do benefício de pensão por morte caso venha a contrair novo matrimônio.

 

Por outro lado, os filhos menores de 21 anos que recebem pensão por morte perdem direito ao benefício a partir do casamento, pois com o matrimônio são considerados emancipados, requisito este previsto em lei que gera perda do direito ao benefício de pensão por morte.

 

Portanto, para os cônjuges e companheiros que recebem pensão por morte, não há perda do direito ao benefício caso venham a se casar novamente ou tenham convivência em união estável.

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